Ofício circular

 Le critère c'est moi.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Cu Inc.

Cu Inc.: Interim financial statements/report - French
2011-08-19 14:55:21.470 GMT

FORM: Interim financial statements/report - French
NAME: Cu Inc.
-0- Aug/19/2011 14:55 GMT

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Armazém da Cerveja S/A

CNPJ 09.476.321/0001-31 - NIRE 35.3.0035451.6

EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Aos 11/07/2011, às 13 h, na sede social em Bebedouro-SP. Presença: Totalidade. Mesa: Presidente - Guilherme Henrique Ramos Marconi; Secretária- Denise Teresinha Sampaio Marconi. Convocação: Dispensada. Deliberações:a) Aprovadas as demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/2010, publicadas no DOESP em 26/05/2011 e jornal “Gazeta de Bebedouro”, em 26 e 27/05/2011, bem como aprovados sem restrições todos os atos praticados pela companhia e por sua diretoria; b) Foram eleitos: Diretor Presidente - Guilherme Henrique Ramos Marconi; Diretora Vice-Presidente - Denise Teresinha Sampaio Marconi; Diretor Comercial - Antonio Álvares Miranda Neto, qualificados no original, ficando vagos os demais cargos. O Diretor Presidente e a Diretora Vice Presidente, declararam sua opção por não receber honorários. O Diretor Comercial receberá R$ 1.380,00 mensais; c) Alterado os Artigos 17 e 18 do Estatuto Social: Art. 17 - Compete ao Diretor Presidente: 1 - representar a sociedade, sempre conjuntamente com o Diretor Vice Presidente em juizo ou em suas relações com terceiros, praticando todos os atos de gestão, administrativos e negociais, mencionados no artigo 15, destinados a assegurar funcionamento regular da sociedade e a consecução de seus fins, sempre no fiel cumprimento dos deveres impostos pela lei e por este estatuto. 2 - convocar e presidir as reuniões de Diretoria. Art. 18 - Compete ao Diretor Vice residente: 1 - representar a sociedade, sempre conjuntamente com o Diretor Presidente praticando todos os atos de gestão, administrativos e negociais,mencionados no artigo 15, destinados a assegurar o funcionamento regular da sociedade e a consecução de seus fins, sempre no fiel cumprimento dos deveres impostos pela lei e por este estatuto. 2 - apresentar mensalmente, à Diretoria, demonstrativos das operações sociedade, para serem apreciados na reunião mensal ordinária. Nada mais. JUCESP nº 323.764/11-3 em 09/08/11. Kátia Regina Bueno de Godoy - Secretária Geral